Esta é uma MINUTA DE TRABALHO para análise pelo departamento jurídico do CEUB. As cláusulas protetivas estão sinalizadas e podem ser negociadas. Substitua os campos em colchetes pelos dados reais antes da assinatura.
CONTRATADA: [Razão Social — Turma Organizada Tecnologia LTDA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [00.000.000/0001-00], com sede em [endereço completo], doravante denominada simplesmente "TURMA ORGANIZADA".
CONTRATANTE: Centro Universitário de Brasília — CEUB, inscrito no CNPJ sob nº [00.301.605/0001-58], com sede no SEPN 707/907, Asa Norte, Brasília-DF, doravante denominado simplesmente "CEUB" ou "CONTRATANTE".
Têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS), regido pelas cláusulas e condições a seguir.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela TURMA ORGANIZADA, de licença de uso da plataforma "Turma Organizada" (turmaorganizada.com.br), software como serviço (SaaS) destinado à gestão de disciplinas, professores, alunos, materiais didáticos, fichamentos, artigos acadêmicos, conceitos finais e correlatos no contexto da pós-graduação do CEUB, incluindo os Módulos Premium contratados conforme Anexo I.
1.2. A prestação compreende: (i) acesso à plataforma; (ii) hospedagem em nuvem (Firebase / Google Cloud, região São Paulo); (iii) processamento por inteligência artificial (Anthropic Claude); (iv) suporte técnico nos termos da Cláusula 7ª; (v) atualizações e correções; e (vi) os serviços de implantação descritos no Anexo II.
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
2.2. O CEUB, na condição de primeiro cliente institucional, terá período de avaliação de 60 (sessenta) dias, contados da efetivação da implantação, durante o qual poderá rescindir o contrato sem ônus, mediante comunicação por escrito.
3.1. Pelos serviços contratados, o CEUB pagará à TURMA ORGANIZADA:
3.2. O Pacote Completo abrange: Plano Base + Painel de Controle Avançado + Portal de Orientação + Biblioteca Acadêmica + Gerador de Cursos por IA, conforme Anexo I.
3.3. Reajuste anual pelo IPCA acumulado dos últimos 12 meses, aplicado na data de aniversário do contrato.
3.4. Em caso de aumento da base de usuários acima dos limites contratados (100 alunos / 10 professores), serão cobrados adicionais conforme tabela publicada no site, mediante notificação prévia de 30 dias.
6.1. A implantação se dará no prazo de 6 (seis) semanas conforme cronograma do Anexo II.
6.2. Eventuais atrasos imputáveis ao CEUB (não fornecimento de dados, indisponibilidade da equipe para treinamento, etc.) prorrogam o cronograma sem ônus para a TURMA ORGANIZADA.
7.1. O suporte se dará pelos seguintes canais:
7.2. Em caso de incidente crítico (plataforma fora do ar), o atendimento será imediato, em qualquer dia ou horário.
8.1. A plataforma utiliza inteligência artificial (Anthropic Claude) para funcionalidades de processamento de programas, sugestão de conceitos, avaliação de fichamentos e artigos, análise de uso de IA generativa pelos alunos, dentre outras.
8.2. Os dados acadêmicos do CEUB não são utilizados para treinamento dos modelos de IA pela Anthropic ou pela TURMA ORGANIZADA.
9.1. A TURMA ORGANIZADA não se responsabiliza por:
10.1. No tratamento de dados pessoais necessários à execução deste contrato, a TURMA ORGANIZADA atua como operadora e o CEUB como controlador, nos termos do art. 5º da LGPD.
10.2. A TURMA ORGANIZADA implementa medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais (criptografia em trânsito, hashing de senhas, controle de acesso por papel, audit trail, isolamento multi-tenant).
10.3. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados do CEUB, a TURMA ORGANIZADA notificará o CEUB em até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação.
10.4. Encerrado o contrato, os dados do CEUB serão exportados em formato aberto (CSV/JSON) e disponibilizados ao CEUB por 30 (trinta) dias, após os quais serão excluídos de forma definitiva.
11.1. A propriedade intelectual da plataforma, incluindo código-fonte, design, marca e funcionalidades, permanece integralmente da TURMA ORGANIZADA. A presente contratação confere ao CEUB licença de uso não exclusiva, intransferível e por tempo determinado.
11.2. Os dados acadêmicos inseridos na plataforma (programas de curso, fichamentos, artigos, comentários, materiais) são de propriedade do CEUB e/ou de seus respectivos autores, conforme a legislação aplicável.
12.1. Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tenham acesso em razão deste contrato, mesmo após seu término.
12.2. Mediante autorização expressa do CEUB, a TURMA ORGANIZADA poderá divulgar a relação comercial em materiais institucionais (site, redes sociais, apresentações) como caso de referência.
13.1. O contrato poderá ser rescindido:
13.2. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CEUB fora do período de avaliação, será devida multa equivalente a 30% (trinta por cento) das mensalidades restantes do período em curso.
15.1. Este contrato representa o entendimento integral entre as partes, substituindo qualquer entendimento anterior, verbal ou escrito.
15.2. Eventuais alterações somente serão válidas mediante termo aditivo escrito, assinado por ambas as partes.
15.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui novação ou renúncia.
15.4. Os anexos integram este contrato para todos os efeitos legais.
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília-DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, .