Contrato de Prestação de Serviços de Software (SaaS)

Cliente: CEUB · Minuta para análise jurídica

Esta é uma MINUTA DE TRABALHO para análise pelo departamento jurídico do CEUB. As cláusulas protetivas estão sinalizadas e podem ser negociadas. Substitua os campos em colchetes pelos dados reais antes da assinatura.

PARTES CONTRATANTES

CONTRATADA: [Razão Social — Turma Organizada Tecnologia LTDA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [00.000.000/0001-00], com sede em [endereço completo], doravante denominada simplesmente "TURMA ORGANIZADA".

CONTRATANTE: Centro Universitário de Brasília — CEUB, inscrito no CNPJ sob nº [00.301.605/0001-58], com sede no SEPN 707/907, Asa Norte, Brasília-DF, doravante denominado simplesmente "CEUB" ou "CONTRATANTE".

Têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS), regido pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 1ª — OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela TURMA ORGANIZADA, de licença de uso da plataforma "Turma Organizada" (turmaorganizada.com.br), software como serviço (SaaS) destinado à gestão de disciplinas, professores, alunos, materiais didáticos, fichamentos, artigos acadêmicos, conceitos finais e correlatos no contexto da pós-graduação do CEUB, incluindo os Módulos Premium contratados conforme Anexo I.

1.2. A prestação compreende: (i) acesso à plataforma; (ii) hospedagem em nuvem (Firebase / Google Cloud, região São Paulo); (iii) processamento por inteligência artificial (Anthropic Claude); (iv) suporte técnico nos termos da Cláusula 7ª; (v) atualizações e correções; e (vi) os serviços de implantação descritos no Anexo II.

CLÁUSULA 2ª — VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

2.2. O CEUB, na condição de primeiro cliente institucional, terá período de avaliação de 60 (sessenta) dias, contados da efetivação da implantação, durante o qual poderá rescindir o contrato sem ônus, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA 3ª — VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pelos serviços contratados, o CEUB pagará à TURMA ORGANIZADA:

  1. Setup e implantação (parcela única): R$ 1.000,00 (mil reais), com desconto de 50% sobre o valor de tabela (R$ 2.000,00), exclusivo para o CEUB como primeiro cliente institucional. Vencimento: 5 (cinco) dias úteis após assinatura.
  2. Mensalidade da plataforma (Plano Base + Pacote dos 5 Módulos Premium): R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) por ano, podendo ser pago à vista ou em até 12 parcelas mensais de R$ 1.133,33 (mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).

3.2. O Pacote Completo abrange: Plano Base + Painel de Controle Avançado + Portal de Orientação + Biblioteca Acadêmica + Gerador de Cursos por IA, conforme Anexo I.

3.3. Reajuste anual pelo IPCA acumulado dos últimos 12 meses, aplicado na data de aniversário do contrato.

3.4. Em caso de aumento da base de usuários acima dos limites contratados (100 alunos / 10 professores), serão cobrados adicionais conforme tabela publicada no site, mediante notificação prévia de 30 dias.

CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES DA TURMA ORGANIZADA

  1. Manter a plataforma operacional com SLA mínimo de 99,5% de disponibilidade mensal, excluídas janelas de manutenção programada.
  2. Cumprir o cronograma de implantação descrito no Anexo II.
  3. Prestar suporte técnico nos termos da Cláusula 7ª.
  4. Aplicar atualizações de segurança e correções de bugs sem custo adicional.
  5. Garantir backup diário automatizado dos dados do CEUB.
  6. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018).
  7. Manter os dados do CEUB armazenados em território brasileiro (servidores Firebase região southamerica-east1).

CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO CEUB

  1. Efetuar os pagamentos nas datas acordadas.
  2. Fornecer dados, materiais e informações necessárias à implantação dentro dos prazos da Cláusula 6ª.
  3. Indicar um patrocinador interno e um multiplicador (coordenador-chave) para a implantação.
  4. Garantir que os usuários (coordenação, professores e alunos) cumpram os Termos de Uso da plataforma.
  5. Comunicar de imediato quaisquer incidentes de segurança envolvendo credenciais de acesso.

CLÁUSULA 6ª — IMPLANTAÇÃO

6.1. A implantação se dará no prazo de 6 (seis) semanas conforme cronograma do Anexo II.

6.2. Eventuais atrasos imputáveis ao CEUB (não fornecimento de dados, indisponibilidade da equipe para treinamento, etc.) prorrogam o cronograma sem ônus para a TURMA ORGANIZADA.

CLÁUSULA 7ª — SUPORTE TÉCNICO

7.1. O suporte se dará pelos seguintes canais:

7.2. Em caso de incidente crítico (plataforma fora do ar), o atendimento será imediato, em qualquer dia ou horário.

CLÁUSULA 8ª — INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

8.1. A plataforma utiliza inteligência artificial (Anthropic Claude) para funcionalidades de processamento de programas, sugestão de conceitos, avaliação de fichamentos e artigos, análise de uso de IA generativa pelos alunos, dentre outras.

As sugestões geradas por IA são instrumentos de apoio à decisão humana e não substituem o julgamento técnico do professor responsável. A TURMA ORGANIZADA não se responsabiliza por decisões pedagógicas, acadêmicas ou disciplinares tomadas com base exclusiva nas sugestões da IA. As avaliações finais são sempre de responsabilidade do corpo docente do CEUB.

8.2. Os dados acadêmicos do CEUB não são utilizados para treinamento dos modelos de IA pela Anthropic ou pela TURMA ORGANIZADA.

CLÁUSULA 9ª — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A responsabilidade total da TURMA ORGANIZADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CEUB nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que ensejou a responsabilização. Em nenhuma hipótese a TURMA ORGANIZADA responderá por lucros cessantes, perdas indiretas, danos morais coletivos ou prejuízos causados a terceiros.

9.1. A TURMA ORGANIZADA não se responsabiliza por:

  1. Indisponibilidades da infraestrutura de terceiros (Google Firebase, Anthropic, SendGrid), respeitado o SLA total de 99,5%;
  2. Falhas decorrentes de uso indevido, alterações não autorizadas ou má configuração pelo CEUB;
  3. Perdas de dados causadas por exclusão acidental ou intencional pelos usuários do CEUB (ressalvado o backup diário disponibilizado);
  4. Sanções aplicadas pela ANPD ou autoridades regulatórias decorrentes de uso indevido pelo CEUB de dados pessoais inseridos na plataforma;
  5. Decisões pedagógicas, acadêmicas ou disciplinares tomadas pelo corpo docente do CEUB com base nas funcionalidades da plataforma.

CLÁUSULA 10ª — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

10.1. No tratamento de dados pessoais necessários à execução deste contrato, a TURMA ORGANIZADA atua como operadora e o CEUB como controlador, nos termos do art. 5º da LGPD.

10.2. A TURMA ORGANIZADA implementa medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais (criptografia em trânsito, hashing de senhas, controle de acesso por papel, audit trail, isolamento multi-tenant).

10.3. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados do CEUB, a TURMA ORGANIZADA notificará o CEUB em até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação.

10.4. Encerrado o contrato, os dados do CEUB serão exportados em formato aberto (CSV/JSON) e disponibilizados ao CEUB por 30 (trinta) dias, após os quais serão excluídos de forma definitiva.

CLÁUSULA 11ª — PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A propriedade intelectual da plataforma, incluindo código-fonte, design, marca e funcionalidades, permanece integralmente da TURMA ORGANIZADA. A presente contratação confere ao CEUB licença de uso não exclusiva, intransferível e por tempo determinado.

11.2. Os dados acadêmicos inseridos na plataforma (programas de curso, fichamentos, artigos, comentários, materiais) são de propriedade do CEUB e/ou de seus respectivos autores, conforme a legislação aplicável.

CLÁUSULA 12ª — CONFIDENCIALIDADE

12.1. Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tenham acesso em razão deste contrato, mesmo após seu término.

12.2. Mediante autorização expressa do CEUB, a TURMA ORGANIZADA poderá divulgar a relação comercial em materiais institucionais (site, redes sociais, apresentações) como caso de referência.

CLÁUSULA 13ª — RESCISÃO

13.1. O contrato poderá ser rescindido:

  1. Por mútuo acordo, a qualquer tempo;
  2. Por inadimplência superior a 30 (trinta) dias da parte oposta, após notificação;
  3. Por descumprimento substancial de qualquer cláusula contratual, após notificação para correção em 15 (quinze) dias;
  4. Pelo CEUB, sem ônus, durante o período de avaliação de 60 dias (Cláusula 2.2);
  5. Em caso de descontinuidade do produto pela TURMA ORGANIZADA, com aviso prévio de 90 dias e devolução proporcional do valor pago.

13.2. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CEUB fora do período de avaliação, será devida multa equivalente a 30% (trinta por cento) das mensalidades restantes do período em curso.

CLÁUSULA 14ª — CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes responderá por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil. Para fins deste contrato, considera-se força maior, exemplificativamente: falhas de infraestrutura de provedores terceirizados (Google, Anthropic, etc.), ataques cibernéticos coordenados de larga escala, decisões judiciais ou regulatórias supervenientes, calamidade pública.

CLÁUSULA 15ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Este contrato representa o entendimento integral entre as partes, substituindo qualquer entendimento anterior, verbal ou escrito.

15.2. Eventuais alterações somente serão válidas mediante termo aditivo escrito, assinado por ambas as partes.

15.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui novação ou renúncia.

15.4. Os anexos integram este contrato para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA 16ª — FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Brasília-DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Brasília, .

[Nome do Representante]
Turma Organizada Tecnologia LTDA
[Nome do Representante]
Centro Universitário de Brasília — CEUB

TESTEMUNHAS

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